16 de out. de 2012
Direito das gestantes e mamães
Olá Amigas gravidinhas!
Na próxima segunda-feira a Marina nasce (se ela não antecipar), e amparada pela lei eu entrarei de licença-maternidade que durará 120 dias, ou seja 4 meses, a partir do dia do nascimento.
Além desse benefício da licença, existem outras leis específicas para nosso estado interessante. Vocês conhecem? Pois é, parece básico, mas ainda tem muita gente desconhecendo seus direitos e empregadores que teimam em contrariar. Pensando nisso, acho interessante compartilhar os principais direitos das futuras mamães aqui no blog:
- Direito a Atendimento Prioritário: gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo tem direito a atendimento prioritário nas mais diversas instituições públicas e/ou privadas.
- Direito à licença-maternidade: a gestante terá licença remunerada de 120 (cento e vinte) dias. Lembramos que para as empresas privadas a licença de 180 dias ainda não é obrigatória, valendo a licença de 120 dias. No entanto, as "empresas cidadãs", que aderirem à licença extendida terão direito a incentivos fiscais. Infelizmente não é o caso da empresa que trabalho, portanto ficarei os 4 meses, mais um de férias com a Marina, que quero investir exclusivamente para amamentar.
- Direito à transferência de função: quando as condições da gestante assim o exigirem, sendo assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho.
- Direito à realização de exames: as gestantes ficam dispensadas do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares durante toda a gestação.
- Salário Maternidade: as gestantes tem direito ao Salário Maternidade pago pelo INSS, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. O pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. Durante este período ela recebe normalmente seu salário, pago integralmente, mantendo seu direito a férias, FGTS e 13º salário. A licença maternidade pode ser requerida 28 dias antes da data prevista para o parto, caso a gestante prefira, lembrando que se tirada antes, conta no tempo para ficar com o bebê.
As mães adotivas também têm direito à licença, variando o período de acordo com a idade da criança adotada: até um ano de idade = 120 dias; entre um e quatro anos de idade= 60 dias e, entre quatro e oito anos= 30 dias.
- Licença médica: a futura mamãe tem o direito de pedir licença no trabalho caso precise se afastar por motivos de saúde. Os primeiros quinze dias são pagos pelo empregador, depois deste período deve-se recorrer à Previdência social para arcar com os custos do tratamento. Nesse caso, é necessário apresentar atestado médico à empresa.
- Para a grávida que estuda: o tempo de licença para se ausentar da escola também é de 120 dias. As atividades escolares podem ser realizadas em casa e os exames finais, remarcados.
- A futura mamãe tem direito a companhia do pai do bebê nos primeiros dias: o marido, pai da criança, tem direito a cinco dias corridos de licença, contados a partir do nascimento do filho.
- Direito à estabilidade: enquanto estiver grávida e até cinco meses após o parto, a gestante tem estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitida nesse período.
- Direito à amamentação: até que o filho complete 6 (seis) meses é facultado à gestante, durante a jornada de trabalho, dois descansos, de meia hora cada um. É admissível que os intervalos sejam unidos, para que a mulher que esteja amamentando possa chegar uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo. O período pode ser ampliado se a saúde da criança exigir.
- Direito à creche: nas empresas em que trabalharem, no mínimo, 30 (trinta) mulheres, as mesmas são obrigadas a fornecer lugar apropriado onde seja permitido às empregadas deixar, sob vigilância, seus filhos, no período de amamentação. Caso a empresa não possa instalar um berçário, poderá a mesma firmar convênios com creches ou cobrir as despesas com a creche utilizada pela empregada.
- Aborto espontâneo: em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá direito a repouso remunerado de 2 (duas) semanas.
Bom, essas são as principais leis, que nos resguardam, e devemos ter de cor e exigir o cumprimento!
Mey
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