14 de set. de 2010

Sem cadeirinha, nem uma voltinha!

Olá Gente!!! Tem muito tempo que estou com esse post guardado, esperando para compartilhar sobre esse assunto com vocês, o tema de hoje é a segurança dos nossos bebês, em especial no carro.

Estamos na semana nacional do trânsito e a cadeirinha para transporte de bebês e crianças agora é lei!
De acordo com uma nova lei publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito – Contran, a partir deste mês de setembro de 2010, crianças com até sete anos de idade só poderão ser transportadas em automóveis com assentos especiais. A lei exige que para crianças de até um ano seja utilizado o bebê conforto, para as que possuem de um a quatro anos a cadeirinha é recomendada e para as crianças de quatro a sete anos, é indicado o assento elevatório. O cinto de segurança só depois que as mesmas atingem um metro e quarenta de altura.
Os pais que circularem sem seguir a nova lei serão multados e deverão pagar cerca de R$ 191,00 de multa, além de perder sete pontos na carteira e ter o veículo retido até que a situação esteja regularizada.

Mas não é isso o mais importante, o assunto principal é a segurança de nossos filhos, e isso é coisa séria e não dá para brincar.

Para trazer mais informações sobre assunto, trago aqui alguns trechos do post do falamamae.com, da minha amiga Carol, sobre a importância do uso da cadeirinha, muito interessante:

  • Testes comprovam que crianças usando a cadeirinha de segurança têm até 71% de chance de sobreviver em um acidente de carro.
  • O uso da cadeira também reduz a necessidade de hospitaização de criançãs até 4 anos em 69%.
O seu bebê não quer colo…

Esta é uma das poucas ocasiões em que o colo da mamãe não é seguro. O lugar do bebê no carro é na caderinha, sempre no banco de trás. Os acidentes de carro são imprevisíveis e acontecem muito rapidamente deixando pouco tempo para reação . O tempo médio de reação de um adulto é de 3\4 de segundo, o que é muito lento para evitar o acidente. Mesmo que você pudesse reagir rapidamente, uma criança que pesa 10kg, em um acidente de 50km\h teria um peso de aproximadamente 500 kg.


Tipos de assentos de segurança:

  • As cadeiras devem ser instaladas sempre no banco traseiro do veículo.
  • Ao comprar esteja atento também ao selo de segurança e certificação do Inmetro.
  • Para crianças até 13kg a posição deve ser de costas para o movimento do veículo porque esta posição reduz o risco de lesão frontal caso haja um acidente. As tiras da caderinha devem ficar na altura dos ombros ou levemente ajustadas ao corpo da criança com um dedo de folga. Aqui você pode ainda usar o bebê conforto mas a forma mais segura é a caderinha própria para carros.
  • Para crianças até de 9 a 25 kg a caderinha deve estar voltada para frente e presa pelo cinto de segurança do veículo. O bebê conforto não é mais ideal e você já deve adquirir com urgência a caderinha.
  • Para crianças de 15 a 36 kg se você optar, pode usar o cinto de segurança de 3 pontos. O assento de segurança faz com que o cinto de 3 pontos do carro passe nos locais corretos do corpo da criança – sobre os quadris e ao centro do ombro e peito. Os cintos de segurança do veículo não são projetados para crianças, então se faz necessário o uso da cadeira ou do assento de elevação.
  • ATENÇÃO: A norma NBR 14400 determina que crianças até 36 kg devem utilizar um dispositivo de retenção (cadeiras de automóvel para crianças) quando estiverem dentro de um veículo.
Não fique na dúvida!

  • A cadeirinha deverá ser substituída logo após um acidente pois a força de um acidente pode enfraquecer ou danificar os cintos e outros dispositivos de proteção.
  • Se o seu veículo não possui um cinto de 3 pontos você deve instalar um no banco traseiro.
  • Os pais devem seguir rigorosamente as indicações contidas no manual de intruções fornecido pelo fabricante para instalar de forma correta a caderinha no veículo.
  • A caderinha adquirida deve conter um selo de identificação da conformidade doInmetro que possui: a marca do Inmetro, o número do organismo certificador (OCP), o número da norma NBR 14400:1999, número de autorização e número de série do selo.
  • Se caso o seu veículo tiver air bag, onde a cadeira for instalada o air bag precisa ser desligado.
  • Segundo a regulamentação do Inmetro você NÃO deve adquirir uma caderinha usada.
Obrigada Carol falamamae.com, por sempre compartilhar esses assuntos tão interessantes com a gente.
beijos pra todas!

3 comentários:

Carol Siqueira disse...

Oi Mey,
Ótimo post! É sempre bom lembrar todas as mães a importância do uso da cadeirinha, não só pela multa mas sim pela vida de nossos filhos.
Parabéns! Carol Siqueira.

Unknown disse...

É isso mesmo gata!!! Arrasou no post! :D
Bjocas,
Carol

Cele disse...

Mey aqui na Alemanha se o Seu Polícia como eles chamam, pegar uma crianca dentro do carro em movimento sem estar na cadeirinha, o responsável perde a carteira pra sempre!Nunca mais dirigi!Bem diretos os alemäes neh:-)!Mas näo é que funciona...eu tenho um pavor de tirar Maria Luise da cadeirinha...beijos.